Inquérito SP_DID_272

SPEAKER 1: : Doutor ( ), eu gostaria de saber o que é um sindicato e qual a finalidade do sindicato?

SPEAKER 0: : Bem, um um sindicato é, antes de mais nada, uma associação de classe. É uma entidade destinada, evidentemente, a defender os interesses e promover o bem-estar e uh dessa classe que ele congrega, que ele represen O sindicato tem, evidentemente, como toda associação, um grande número de funções. Uma delas, evidentemente, é a função política. E Outra eh seria uma função social, de trazer eh os elementos todos daquela classe, daquela eh daquele ramo de trabalho, dos companheiros de uma determinada atividade, para con congregá-los e ter elementos para tratar em comum e, por isso, de uma forma melhor, os seus problemas também que são comuns.

SPEAKER 1: : E quais os membros que o compõem?

SPEAKER 0: : Bem, uh evidentemente o sindicato terá como eh elemento deliberativo mais importante uma assembleia geral de todos os seus associados. que isso não foge à regra geral de todas as associações, entidades e mesmo as sociedades civis e comerciais, cujo o órgão principal deliberativo é a Assembleia Geral. Compõe-se, evidentemente, na sua estrutura, digamos, administrativa de uma diretoria e de um conselho que deve orientar as decisões dessa diretoria. Fora os órgãos menores que atuam em determinados setores, porque conforme a extensão que essa associação, esse sindicato alcance, evidentemente ele vai se dividir em uma série de de setores, de de repartições, de serviços, cada um eh num determinado setor específico para poder atingir a sua finalidade.

SPEAKER 1: : E quais seriam esses setores específicos ao qual o senhor está se referindo?

SPEAKER 0: : Bem, um sindicato teria o seu departamento jurídico, teria o seu departamento médico, uma um departamento de social para cuidar dos interesses dos dos associados em relação a ao seu sindicato, aos seus grupos e de comunidades e entre os associados entre si e tratando naturalmente de do lazer, da cultura, da de de maior eh comunicação entre os mem, tudo isso no sentido de dar uma uma um sentido mais perfeito eh na na na sua finalidade, que é justamente congregar e oferecer elementos para a defesa dos direitos e interesses da classe.

SPEAKER 1: : E quais os órgãos que têm sindicato e quais as vantagens que isso oferece para os seus associados?

SPEAKER 0: : Eu não entendi bem o que quis dizer quais são os órgãos que têm sindicato ou quais seriam as ah os ramos, as atividades profissionais. Sim, uh com, estruturalmente um um sindicato é, conforme eu já disse, essa entidade para a defesa dos interesses e direitos do de um determinado gru não deve ser limitado a apenas algumas atividades profissionais ou outros grupos, mas a a tendência para esse tipo de associação é universal. Todas aquelas pessoas que têm um interesse em comum a tratar, acredito que devem se associar e estabelecer as suas normas dentro de uma legislação geral específica que existe para poder cuidar desses interesses. E assim toda e qualquer profissão, todo e qualquer grupo, toda e qualquer comunidade, qualquer atividade que que seja perfeitamente definida tende naturalmente a agrupar os seus membros e então o sindicato é uma coisa que está aberta para qualquer atividade profissional ou não.

SPEAKER 1: : E doutor Lauro, quais os recursos que são usados ah para a organização de um sindicato, o senhor sabe?

SPEAKER 0: : Eu não sou especialista nessas matérias, eh os recursos que são usados. A lei define, naturalmente, na a composição dessas desses sindicatos, como é que se formam, como é que se organizam. Devem, evidentemente, ter um um número mínimo de pessoas que possam dar um início à formação de uma de uma entidade dessa natureza. tem que obedecer a determinados critérios que que o façam enquadrar-se perfeitamente de dentro da legislação geral reguladora desse tipo de associação. E e E, por outro lado, evidentemente deve garantir, a meu ver, uma representação livre e, quanto possível, perfeita eh por meio de de eleições eh eh em que as quais concorram a ma, concorra a maioria dos seus associados, para que essa representação seja o mais possível legítima, representando realmente o interesse da maioria. A ssim é que eu acho que deve ser formado em linhas gerais, sem entrar em pormenores.

SPEAKER 1: : E qua... Em que situações que normalmente um associado procura o sindicato? Sem ser a parte do lazer ou de cultura?

SPEAKER 0: : Sim, o se o sindicato, como disse, deve representar os anseios de um de um de uma pessoa que está ligada a uma certa atividade. É evidente que em todos os em todos aqueles casos em que ele precise de uma assistência, de uma colaboração, ou ou de uma... para consultar, para ter uma orientação qualquer nos seus interesses eh específicos como profissional, Nessas ocasiões é que o sindicato deve representar para o associado alguma coisa que ele possa recorrer com vantagem, com proveito. E, evidentemente, não é só nesse ramo de lazer, de cultura, de de de conhecimento, de defesa de direitos e que na parte que ele assegura, por exemplo, um acesso a tudo quando ele necessite em matéria de saúde, Não é só nisso, mas em tudo quanto se possa imaginar, e que ele tenha a possibilidade de obter dessa associação uma colaboração para ele estabelecer uma vida menor melhor, mais harmoniosa, et cetera E que é para isso é que ele se associa.

SPEAKER 1: : Doutor Lauro, o que é que o senhor con... como o senhor consideraria um sindicato assim bem constituído?

SPEAKER 0: : Bem, isso exigiria uma análise um pouco mais profunda, mas, em linhas gerais, pode-se dizer o seguinte, eh em primeiro lugar, é é a a liberdade de associação. Isso é uma coisa que está no no princípio, na raiz de todo tipo de de de de de associação, de movimento humano. É a liberdade, é a espontaneidade. Tudo quanto é imposto, não pode funcionar e não é, eh evidentemente, desejável. Então, a primeira coisa seria uma liberdade, uma espontaneidade e e da na formação dessas associações, desse sindicato, de todos esses órgãos que a que a pessoa recorre que o para ver garantidos os seus direitos e satisfeitas as suas necessidades. Então, o ponto crucial é esse. Isso tem que ser espontâneo, livremente aceito, consentido. Em segundo lugar, como eu já disse antes, uma representação legítima, isto é, que a diretoria, que o os conselhos e os outros órgãos, colegiados ou não dessas associações, representem realmente o o a vontade e o querer da maioria. E

SPEAKER 1: : quem cuida dos interesses do sindicato?

SPEAKER 0: : Bem, evidentemente, na na parte em que se refere a à atividade externa, quem cuida dos interesses do sindicato é a sua diretoria que o representa, certamente. E Agora, aí precisa distinguir o seguinte, a represen a a... cuidar dos interesses do sindicato em relação ao o que está fora, ao exterior, em relação aos governos, em relação à sociedade, em relação a outros sindicatos e a outras organizações, Certamente que a diretoria também tem o seu papel, mas é preciso distinguir eh uh representação em relação a terceiros e o que se entende por representação em relação aos próprios associados. Então, volto justamente àquela, ah o que eu afirmei antes, em relação aos associados, a legitimidade da representação é se de fato eles estão eh dentro da do do pensar da maioria, do consenso da maior parte dos seus associados. E ssa é uma representação legítima. En tão, esses estarão muito mais em condições de cuidar dos interesses dos seus associados. Agora, em relação a terceiro, ah as entidades fora do do âmbito do sindicato, eh uh cuidar do interesse do sindicato, eu acredito que seja a maior função da sua diretoria e dos seus outros órgãos de administrativos, que devem lutar para que os direitos conseguidos através desses sindicatos sempre respeitados e que não haja atritos também dentro das de de determinadas áreas em que possa haver um conflito de interesses ou entre um sindicato e outro, um sindicato ou outra organização, por exemplo. Há um caso bastante conhecido aqui que normalmente se verifica e já se verificou várias vezes, é aquela eh conflito existente entre sindicatos de advogados que foram formados em determinadas ocasiões e que tiveram uma vida um pouco efêmera, meio curta, e a Ordem dos Advogados, porque por lei constituída segundo modelos bem definidos e perfeitamente estruturados, a Ordem dos Advogados é a entidade que cuida especificamente das prerrogativas, dos direitos e protege e zela pelos interesses profissionais dos advogados. Então sempre se entendeu, e eu me coloco no meio dos que assim entenderam, que não não há, não há um, não deve haver órgãos diferentes, como sindicatos de advogados, para cuidar de matéria que é específica, já tradicionalmente, por lei, afeta a ordem dos advogados. Então está aí um caso em que ah cuidar dos interesses de dos dos in dos associados, pode ser já função de uma entidade que já exista. Então, neste caso, creio eu, e a Ordem assim tem feito muitas vezes, sempre se manifestou contrária à formação de outros associações que pretendessem representar a classe, porque legalmente já existe a Ordem dos Advogados que a representa.

SPEAKER 1: : Escuta, doutor Lauro, Quando um empregado é demitido de uma fábrica, de uma indústria, a quem ele recorre?

SPEAKER 0: : Eu não sou advogado trabal ### Entretanto, evidentemente, e segundo a nossa linha aqui de de de de de debates ou de de orientação dada a essa esta ga a este coloquio, esta conversa, eh parece claramente que a primeira coisa seria procurar o seu sindicato, porque o seu sindicato não só cuida dos seus interesses em geral, como tu cuida part deve cuidar particularmente dos interesses, dos direitos de cada um dos associados. Então Esse seria seria ah o caminho lógico que o interessado procuraria para ver satisfeitas os seus interesses, os seus direitos, no caso de necessitar de alguém que que lhe patrocine as causas ou lhe defenda esses mesmos direitos. O sindicato é o o órgão que mais apropriado para isso.

SPEAKER 1: : Doutor Lauro, e quem que elege os membros desse do do sindicato? Os membros que constituem o sindicato, tanto de uma parte como de outra? Da parte do empregado e do sindicato mesmo.

SPEAKER 0: : Bem, A legislação determina que o o sindicato seja constituído por uma diretoria que é eh eleita pelo pelos seus associados. Acontece que muitas vezes, por determinados por determinadas razões, nem sempre há uma liberdade muito perfeita nessa escolha, porque ce um certo número de requisitos às vezes são exigidos, e algumas vezes até por um pouco de com um pouco de exagero, de modo que impede certas pessoas em determinadas condições de poder concorrer a esses cargos eletivos. A lei estabelece uma série de requisitos para que possa ser eh candidato eleito e e e empossado e tomar parte da administração dos sindicatos. Uai Em princípio, todo e qualquer indivíduo que seja associado eh pode ser candidato também a a cargo eletivo dentro do seu sindicato, disputando com com os outros em igualdade de condições e na forma que a lei determina a estruturação do sindicato.

SPEAKER 1: : Doutor Lauro, eh, quais os tipos de sindicato que exi

SPEAKER 0: : tipo de sindicato, vamos dizer, seriam os sindicatos, não sei se estou bem certo, o sindicato patronal e o sindicato de empregados. Eh Fora desses dois dessas dua dois tipos de sindicato, eu eu não conheço o outro. Eh O sindicato dos patrões, evidentemente formado pelos ah empresários, dirigentes de empresa, et cetera, e representando os interesses desse desses grupos. E os sindicatos dos empregados, naturalmente, representando a categoria eh em que os os empregados se situam. Esses esses seriam os dois tipos de sindicato. Agora, as atribuições dos sindicatos também, às vezes, variam um pouco por devido, naturalmente, à extensão em que e que em que eles se se formam. Há sindicatos de extensão, por exemplo, territorial muito grande, eh que congregam uma série de de... eh um número muito grande de associados disseminados por uma área muito grande. Outros outros sindicatos são mais perfeitamente localizados, de de uma uma pequena comunidade com um número menor e bem restrito somente àquele grupo menor e me mais... bem definido, digamos, ao passo que outros já podem congregar um um número maior de, dependendo do das características da região, do das conveniências da associação, et cetera, mas sempre tem que representar um determinado grupo que tenha homogeneidade entre si, empregado sempre de uma determinada categoria, eh pessoas que exercem a mesma profissã ###

SPEAKER 1: : Que que uma pessoa precisa fazer para ficar sócia do seu sindicato? B

SPEAKER 0: : em, ele deve, naturalmente, provar que pertence à categoria profissional que o secretá que o sindicato o representa, é primeiro lugar. E, em seguida, satisfazer as exigências lá do do de de ingresso. Tem ih O sindicato cobra, evidentemente, para suas despesas administrativas, uma uma taxa, anuidade ou mensalidade que o associado deve pagar. E, evidentemente também, outra condição é que ele se comprometa a respeitar a as leis e regulamentos que regem a a vida do do sindica São essas, em em em linhas gerais, a as obrigações e requisitos para alguém fazer parte de um sindicato.

SPEAKER 1: : E todo lugar tem sindicato? Em todos os lugares ou ou é só aqui no Brasil?

SPEAKER 0: : Bem, o sindicato, com com nomes que que variam de lugar para outro, é uma são eh entidades, associações de classe que, de certo modo, existem no mundo tod Evidentemente é difícil se estabelecer um um um critério distintivo muito perfeito. A lguns desses sindicato, europeus, por exemplo, americanos, eh chegaram a um ponto de desenvolvimento e um ponto de de de de influência, de prestígio, muitíssimo grande, a ponto de eh terem influência decisiva, inclusive em resoluções e em atos governamentais, através do do da grande força eh eh de opinião que eles representam. É sabido que alguns sindicatos americanos, eh se puderem em determinado momento de ter uma unanimidade nas suas decisões, são capazes de eh paralisar a nação inteira. Porque realmente eles representam eh uh uh milhões de trabalhadores e em determinados momentos eh teriam força suficiente para impor decisões governamentais, inclusive até paralisar a vida da nação. Porque realmente eles representam um contingente enorme di, uma parcela enorme da opinião pública. Então eles têm muita força. Em outros lugares, países novos, incipientes, principalmente desses que estão agora nascendo na África, et ce Eles têm um um um esboço ainda de de sindicato, têm ainda uma associações ainda que funcionam de modo precário, não s não são ainda altamente representativas, nem atingiram uma uma perfeição na sua organização, são ainda incipientes, representam então, palidamente, o o que seriam as verdadeiras associações profissionais. Assim, em outros lugares, eles estão muito adiantados, ah uma legislação muito perfeita, um um serviço de administrativo muito bom, inclusive tendo as suas próprias eh próprios meios para atenderem a previdência social, que em alguns lugares ainda são é considerada um pouco falha. Então, os os sindicatos, alguns mais poderosos, têm elementos até para co completar eh essa essa assistência social as leis governamentais, às vezes, não não podem atender com com muita perfeição. Sindicatos, então, poderiam ter também, subsidiariamente, e muitos têm, desses mais poderosos, uh hum elementos para poder suplementar nesse campo da assistência, da previdência social, que os governos, às vezes, não podem eh tratar ou ah atender com a perfeição que seria de se exigir. Alguns sindicatos são altamente politizados e muitos associados, às vezes, isso é de observação geral, ficam até um pouco desagradados achando que o seu sindicato faz mais política, eh interessa-se mais pela pela atividade política do que propriamente pelos interesses dos seus associados. haja vista o que acontece na Itália, por exemplo, onde os sindicatos também têm uma força descomunal e muitas vezes desproporcional até o que o que seria de se esperar. Ah É difícil a gente fazer uma crítica ( ) o conhecimento não é profundo a respeito desse problema, mas eu acho que provavelmente em muitas ocasiões eles de fato estão desvirtuando um pouquinho a verdadeira finalidade dos sindicatos, enveredando com maior força para esse campo ah político, do que propriamente defender os interesses ( ) que são geralmente de ordem social, mas propriamente.

SPEAKER 1: : Doutor Lauro, nós vamos deixar agora um pouco o sindicato de lado, né? E eu queria saber do senhor, ãh o que que é uma cooperativ E qual é a finalidade dela? Para quê que ela serve?

SPEAKER 0: : A cooperativa é uma associação de um gênero diferente. A cooperativa não não tem por função uma representação no sentido que o sindicato tem. Mas a cooperativa seria uma, hum em linhas gerais, uma sociedade eh destinada a unir o os interesses, os esforços, de determinado número de de de associados que têm interesses, digamos, na produção, e na distribuição, na comercialização e e e mesmo em outras atividades. Ah Por exemplo, existem cooperativas de editoras de de de livros, cooperativas para disseminação de cultura, cooperativas para para promover ah o desenvolvimento de determinados setores eh pu ah sociais, setores eh eh culturais, não é a a cooperativa obrigatoriamente de de caráter econômico, propriamente. Mas, em geral, a que predomina e que a gente conhece ma melhor é a é a cooperativa econômica, que pode ser uma po cooperativa de produção, pode ser uma cooperativa de consumo, que isto é muito comum entre as organizações grandes e mesmo no dentro do do funcionalismo, existem as cooperativas de consumo, que são associações destinadas a adquirir por maior bens de consumo, e et cetera, e, eh naturalmente, gozando de vantagem em preços e condições, de poder servir os seus associados de uma melhor maneira oferecendo por um preço mais baixo, em condições melhores, o abastecimento, por exemplo. ( ) Ah A cooperativa de produção, por outro lado, ela ela se destina a congregar os esforços para que, dentro dessa de um esforço comum, eles pos pos se possa eh diminuir os custos da produção, as dificuldades da produção, e o que o individualmente muitos muitas pessoas não podiam conseguir, em grupo, cooperando umas com as outras, podem conseguir. Desenvolvendo, por exemplo, um maquinário agrícola, uma série de coisas que individualmente a pessoa, na vez, não pode conseguir. Esta é a finalidade da cooperativa. É um esforço comum para atingir determinados fins. Ou ( ) aumentar e melhorar a produção, ou garantir um consumo maior.

SPEAKER 1: : Como é que seria constituída uma cooperativa? Os membros delas seriam os mesmos do sindicato ou não?

SPEAKER 0: : Em linhas gerais, todas as associações têm mais ou menos os mesmos órgãos. Eu também não não não tenho conhecimento assim maior de ah da parte de coo cooperativismo para poder explicar em minúcias, mas os órgãos são semelhantes ao das outras associações em geral. Eles têm também a sua diretoria, têm um deve ter um conselho que (pigarro) orienta ah a política a ser seguida por essa cooperativa e de decide em linhas gerais o que deve ser feito num num sentido, digamos assim, consultivo, de esclarecimento do do caminho que se deve seguir. E xiste a assembleia, naturalmente, a reunião de do todos os seus associados, que também em em determinados casos que a lei prevê, é a que deve resolver em última análise o que é que se vai fazer. Mas, digamos, a representação eh direta, a administração, a função executiva dentro de de uma cooperativa, como é dentro de um sindicato e de qualquer outra associação, está afeta à sua diretoria. E a diretoria é que vai decidir o o caminho a seguir e decidir os problemas da administração comum geral de todos os dias. Ficando os outros assuntos de maior ga gravidade e e que já ultrapassem as funções da diretoria que fica para ser resolvido por conselho ou por pelas assembleias dos dos associados.

SPEAKER 1: : Doutor Lauro, como é que é organizada uma uma cooperativa?

SPEAKER 0: : Bem, a cooperativa também, como já falei a respeito do sindicato, eh depende de uma, de, em primeiro lugar, de congregar um determinado número de pessoas eh ligadas por esse interesse comum que que é a finalidade da cooperativa. No caso, por exemplo, de uma cooperativa de produção, eh ela ela uma base territorial, que pode ser municipal, pode ser distrital, e um número de pessoas que dentro daquela área se dedica à mesma atividade. E sse é que é o fundamento da cooperativa. hum Seria inconcebível que houvesse uma cooperativa de produtores eh de tudo ah num país inteiro. Isso seria um... coisa impossível e nem haveria capacidade de de administrar, não se entende isso. gora, uma cooperativa de agricultores da região tal, cooperativa de criadores de tal município. Essas cooperativas podem ser, então, ter uma área territorial mais extensa, menos extensa, um número maior ou menor de associados, mas sempre deve estar limitado dentro de um grupo que possibilite uma... o estudo, o encaminhamento e a solução dos seus problemas comuns perfeitamente delimitados dentro de uma determinada área. Não seria possível, como eu disse, uma cooperativa de de produtores de tudo num país inteiro. Isso não não teria significado. Algumas cooperativas entre nós são muito conhecidas até atingiram uma posição de alto relevo no país, quase que praticamente responsávei pelo abastecimento. A cooperativa de Cotia, por exemplo, que é conhecidíssima, que se estende por todo o Vale do Paraíba, Rio de Janeiro, et cetera abastecimento dos grandes centros, eh principalmente aqui na zona, na na n no sul do país, na área sul do país, eh deve muito a uma cooperativa dessa, que chegou a uma extensão muito grande. Mas o núcleo dela continua sendo aquele central do município onde ela se estabeleceu. Apenas ela se ampliou na suas ah na sua projeção externa, comercializando, et cetera, mas o núcleo central da cooperativa está perfeitamente delimitado, é aquele do âmbito onde ela se formou.

SPEAKER 1: : O senhor disse que uma cooperativa pode trazer vantagens para o associado em questão de preço, certo? E por que ela traria essas vantagens e como uma pessoa chegaria a ser associado de uma cooperati

SPEAKER 0: : Bem, como sempre, primeiro para ser associado é preciso que que tenha determinadas condições eh de trabalho eh que esteja ligado a a ao à finalidade dessa cooperativa. Por exemplo, uma cooperativa de consumo dos funcionários de tal coisa, certo? Cooperativa de consumo de empregados da companhia telefônica não sei da onde. Também um um determinado um campo limitado e uma área territorial. E Certamente, nessas cooperativas de con consumo, a área de atividade seria ligada ao à profissão da pessoa, à atividade que exerce, et cetera Então, a maneira de de de de a cooperativa resolver os determinados problemas e oferecer ao associado vantagens nessa associação, é justamente em em reunindo os esforços comuns, comprando, por exemplo, em quantidades muito grandes e obtendo com isso uma diminuição do custo do produto, poder oferecer também para o associado um produto eh em condições de preço mais vantajosas, talvez até um produto melhor pelo mesmo preço que, ordinariamente, um cidadão compra um pior e, ao mesmo tempo, estendendo, digamos, estabelecendo uma linha, talvez, de crédito em que não seja necessário adquirir e pagar imediatamente à vista na caixa, como acontece nos supermercados e outros centros de distribuição, mas sim descontos em folhas de pagamento, crédito para comprar bens duráveis ou bens de valor maior. Então, tudo isso a cooperativa de consumo pode fazer em favor do associado. E também, quando chega a um certo desenvolvimento, tem capacidade de estabelecer pontos de distribuição muito maiores, vários vários locais onde se possa comprar. em vez de n ir num lugar só, ela pode ter vários pontos de distribuição. Quer dizer, São inúmeras as maneiras como é que uma soci ah uma cooperativa de consumo pode favorecer ao seu associado, eh em muitos modos. E

SPEAKER 1: : Doutor Lauro, uma pessoa, ela pode comprar ãh o que quiser de uma cooperativa ou há uma certa, uma determinada limitação na compra? Bem,

SPEAKER 0: : Eu acho que Repito que eu não tenho um grande conhecimento de de (risos) de eh legislação cooperativista, e ah esse assunto cooperativismo, isso é uma coisa ba uma área bastante especializada. Mas acontece o seguinte, uh se a cooperativa é constituída com uma determinada finalidade para uma determinada classe ou para uma determinado grupo de pessoas, ela tem que atender às necessidades comuns e médias desse grupo. É evidente que uma cooperativa que que que se propõe a distrib... numa cidade pequena, cidade do interior, a favorecer os os habitantes dessa cidade, não pode estabelecer uma linha eh de produtos oferecidos altamente sofisticados, porque não não não teria aceitação, e e não seri a eh isso é que iria favorecer realmente as necessidades desse mas sim o consumo ligado à subsistência, gêneros alimentícios, e confecções e outros produtos de consumo forçado em casa ou da pessoa e de seus interesse Uma cooperativa, por exemplo, que se que se formasse para fornecer automóveis, aviões e iates, eu acredito que ia ter muito pouca possibilidade de reunir um certo grupo de associados, porque é um númuro muito restrito de pessoas que iriam se utilizar desses bens e e dessas eh dessa mercadoria. Então, eh o que deve fazer é justamente deve se ater ao que realmente interessa eh permanentemente para esse gru

SPEAKER 1: : senhor conhece outros tipos de cooperativas, sem ser esses dois que o senhor citou, ou não?

SPEAKER 0: : Bem, eu tinha falado em cooperativas, inclusive de para editar livros, para disseminar (pigarro) a cultura de um modo geral. S uponhamos que se pudesse estabelecer uma cooperativa de produção de filmes, uma cooperativa de (pigarro) teatral, Tudo isso é perfeitamente possível, porque a a cooperativa é um tipo de associação que, como o sindicato também, não não não tem um limite eh preciso, o lemite um limite, digamos, estrito para a sua atividade. Qualquer atividade em que seja possível, por sua natureza, congregar os esforços para produzir qualquer coisa, promover qualquer coisa que esteja dentro dos interesses de um determinado grupo, que evidentemente ih deve se manifestar através da sua congregação espontânea, pode perfeitamente se estabelecer. hum Então, haveria um um número infinito de cooperativas de de toda espécie.

SPEAKER 1: : O senhor disse que o sindicato tem âmbito universal, certo? ###

SPEAKER 0: : Bem, eu não entendi bem a pergunta. Ãh Âmbito universal em que sentido?

SPEAKER 1: : O senhor disse que há sindicatos em todos os países, certo? Ah uh Esse tipo de cooperativa também ou não? Ah

SPEAKER 0: : sim. É u niversal no sentido que é uma instituição que é conhecida no mundo todo. Eu Eu não posso dizer com segurança se se nos países de orientação eh s que chamam de socialista, como na Rússia eh, existem sindicatos e certamente devem existir algumas associações, mas não com esse caráter eh de que que se considera como o o certo, o genuíno, que seria essa associação livre, essa Porque lá ah o controle governamental é muito grande, de modo que não haveria essa espontaneidade na formação dessas dessas associações. S eriam, se não são proibidos, são impostos. Esse eh eh Essas atividades se não são proibidas são impostas. De maneira que não a formação não é a mesma coisa. Porque, em princípio, desnaturaria completamente uma associação a pessoa ou ser proibida ou ser obrigada ah Então, não não tem sentido. sociação tem que ter, em princípio, uma liberdade da pessoa congregar-se ou não, associar-se ou não. ( ) nesse sentido, com mais perfeição, com menos perfeição, com menos restrições, com mais restrições, tanto a cooperativa como o sindicato são conhecidos no mundo todo e têm produzido excelentes resultado uh O sistema cooperativista eh em algumas ah alguns setores, principalmente de produção, tem feito verdadeiros milagres. Em Israel existe um outro tem um outro tipo de atividade praticamente oficializada, de certo modo, mesmo uma criação quase que do do Estado, que são aqueles aquelas granjas coletivas de produção, os kibutz. Eu não conheço com detalhes ah a estrutura do kibutz, mas pelo que eu tenho lido, é um eh seria uma espécie de sistema cooperativista mais ainda porque incluiria, inclusive, condições de vida, de habitação e de de na de comu eh na comunidade absolutamente eh diferentes do dos demais, haveria uma ma maior vida em comum, inclusive na habitação e tudo mais. Então, são, por assim dizer, associações em que o o o espírito de cooperação foi atingiu um grau mais alto ainda. porque é quase que estritu estruturado dentro da própria ah organização social do país. Faz parte integrante da associação da da da posição do indivíduo em relação ao Estado. Ele é um membro participante daquelas eh aldeias e granjas coletivas, não só por ser associado como se fosse de uma cooperativa, de uma associação dessa natureza, mas porque ele já está perfeitamente integrado dentro de uma estrutura que já é praticamente a la a estrutura legal do país, da comunidade.